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Plano de saúde pode recusar cliente?

  • Loureiro Chagas
  • 6 de fev.
  • 1 min de leitura



Plano de saúde pode recusar cliente? Entenda o que fazer em caso de negativa na hora da contratação


Recusa do plano de saúde à contratação de um novo cliente é indevida, mesmo quando o consumidor está endividado, tem doença preexistente ou é idoso


O plano de saúde não pode recusar a contratação de seus serviços por um novo cliente, ainda que o consumidor esteja endividado, possua uma doença preexistente ou seja idoso.

A recusa, nestes casos, é entendida como seleção de risco e afronta ao Código de Defesa do Consumidor, além de ser proibida pela Lei dos Planos de Saúde e pela Agência Nacional de Saúde (ANS).


Por isso, nenhum consumidor deve acatar a negativa do plano de saúde em aceitá-lo em um novo contrato de assistência médica.


Caso isso ocorra com você, procure um advogado especialista em Saúde para buscar seu direito à contratação do plano de saúde na Justiça.

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